Visto para Portugal : Como morar no Pais em 2024

 

Quais são os tipos de visto para Portugal?

Há quatro categorias de visto para Portugal, que dependem da duração do tempo pretendido de permanência no país.

Os tipos de visto são os seguintes:

  • Para Trânsito ou de Escala Aeroportuária: Vistos para quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
  • De turista ou Schengen: para quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias;
  • Visto de Estada Temporária: destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia não seja superior a um ano;
  • Vistos de Residência ou de Longa Duração: destinados a estadias por período superior a um ano.

*Os brasileiros não precisam pedir os dois primeiros tipos.

Os vistos são solicitados antes de chegar em Portugal.

 

Vistos de Residência para Portugal (longa duração)

Os Vistos de Residência de longa duração para Portugal, são solicitados para períodos iguais ou superiores a um ano.

 

D1 – Visto para trabalhar em Portugal

Este visto de residência para Portugal é para quem vá realizar atividade profissional subordinada. Por isso, será importante comprovar que possui promessa ou contrato de trabalho para atuar no país.

Esse visto se refere às atividades profissionais subordinadas. Vale mencionar que existem outros tipos de vistos relacionados ao exercício profissional em Portugal.

Seria o caso, por exemplo, de algum autônomo ou empreendedor que quisesse ir trabalhar em Portugal. Nessa situação, o interessado não estaria subordinado a nenhum empregador.

D2 – Visto para Empreendedor como autônomo ou para abertura de empresa

Este é o visto próprio para quem deseja realizar atividade profissional em Portugal, mas de forma autônoma, por período superior a um ano. É também o visto indicado para quem deseja abrir empresa no país.

Para quem pretende empreender, é necessário avaliar as possibilidades do mercado português, já que é preciso demonstrar que a empresa tem relevância econômica e social para o país.

O visto de empreendedor também é útil para quem já possui seu próprio negócio no Brasil e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal. Aliás, essa é uma incrível oportunidade de expandir seu negócio para a Europa.

Para realizar o pedido de visto D2, não é necessário ter um capital social mínimo para a empresa que vai ser criada. Claro que isso depende do tipo empresarial escolhido. Porém, você precisará demonstrar que o negócio será real e possível de ser executa.

 

 

D3 – Visto para Investigação ou Atividade Altamente Qualificada

Este visto para Portugal é similar ao temporário anteriormente citado (E4), do mesmo tipo. Mas, é aplicável para pesquisadores ou docentes que desejem desenvolver sua atividade por mais de um ano, em Portugal. 

Bem objetivamente, a Lei de Estrangeiros de Portugal define que o Visto D3 Portugal para profissional altamente qualificado, como atividade para ser exercida, exige competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respectivo exercício.

Vale mencionar que quando for pedir o visto D3 Portugal, será realizada uma análise bem detalhada da sua situação, para ver se você poderá ser classificado como profissional altamente qualificado, segundo os critérios legais de Portugal e da Comissão Europeia.

D4 – Visto de Estudo, Estágio e Voluntariado

Da mesma forma, este visto para Portugal é voltado para quem realizará alguma formação educacional (graduação, mestrado, doutorado), um estágio ou trabalho voluntário por período superior a um ano. 

Essa é uma grande oportunidade para os brasileiros que pretendem estudar em Portugal com o objetivo de melhorar o currículo, e consequentemente, aumentar as chances de conseguir um emprego ideal.

Além da documentação básica exigida para o visto D4, você deve apresentar os comprovantes da atividade que vai fazer. Por exemplo, se você for aceito em uma universidade portuguesa, deve enviar a carta de aceite da instituição

 

 

 

 

D5 – Visto de Estudo/Mobilidade ( para quem já está na Europa)

Este visto de longa duração é pensado para quem não é nacional de um país da União Europeia, mas que já esteja na Europa estudando. Assim, este visto permitirá a mobilidade e que o interessado realize também formação em Portugal. 

Esse visto é destinado para estudantes que fazem algum curso de nível superior na Europa há menos de 2 anos e queiram transferir seus estudos para Portugal ou dar continuidade em algum programa similar no país português.

O pedido de visto D5 deve ser feito em um dos Consulados de Portugal espalhados pelo mundo.

 

D6 – Visto para Reagrupamento Familiar

O visto para reagrupamento é aplicável para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência para Portugal. O objetivo é possibilitar que a família seja reagrupada no país.

O reagrupamento familiar funciona da seguinte forma: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.

Depois de fazer o pedido e ser deferido, os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se assim desejarem.

Há uma série de documentos necessários que deverão ser apresentados, de acordo com cada caso específico. Dentre eles, o principal seria o comprovativo de que o cidadão estrangeiro dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da família.

 

 

D7 – Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

Este visto de residência para Portugal é muito solicitado pelos brasileiros. É pensado para quem já é aposentado ou possui rendimentos suficientes para se manter sem trabalhar em Portugal. Essa renda pode ser proveniente de direitos autorais, aluguéis recebidos, lucros e dividendos de empresas, investimento financeiro, etc.

Ele foi criado para incentivar e atrair para Portugal pessoas que já tenham um rendimento mensal garantido. Dessa forma, quem tira o visto D7 para vir morar no país ajuda na movimentação da economia local e na geração de renda ou de empregos.

O visto abrange diversas possibilidades, desde que seja comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual, com apresentação da documentação adequada.

Ademais, para realizar o pedido, o requerente deve comprovar rendimentos suficientes e disponíveis para morar em Portugal.

 

    
Informação extraida da página  #   https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/visto-para-portugal/
www.martinseoliveira.com.br.
Não deixe de visitar para mais informações.
O nosso website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao utilizar o website, confirma que aceita a utilização de cookies de acordo com a nossa Política de Privacidade.   Saiba mais