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 Imóveis  | 
 Taxa (%)  | 
|---|---|
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 Prédios urbanos  | 
 0,3 a 0,45  | 
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 Prédios rústicos  | 
 0,8  | 
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 Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais (exceto pessoas singulares) ou entidades dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal  | 
 7,5  | 
Pessoas singulares e heranças indivisas
Dedução de 600.000 € ao valor tributável, excluindo-se os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e prédios urbanos parcialmente devolutos.
Sujeitos passivos casados ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta
Dedução de 1.200.000 € sobre a soma do VPT dos prédios na sua titularidade.
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 Sujeito passivo  | 
 Taxa (%) aplicável após a dedução  | 
|---|---|
| 
 Pessoas singulares (1) e heranças indivisas  | 
 0,7  | 
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 Pessoas coletivas (2)  | 
 0,4  | 
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 Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais  | 
 7,5  |