Escritura da casa por vídeo chamada a partir de 4 de Abril de 2022

 

A partir de ontem, dia 4 de abril, é possível tratar por videoconferência a compra e venda de imóveis. As sessões de videoconferência são feitas através de uma nova plataforma digital, que permite enviar documentos.
Atos que só eram possíveis de efetuar num notário, passam a poder ser feitos por videoconferência, a partir de abril. Contudo, trata-se de um regime temporário e que estará em vigor durante dois anos.
 
Além de acarretar uma maior flexibilidade nos atos autênticos, auxilia na deslocação física.
 
Saiba mais, segundo um artigo da Caixa Geral de Depósitos.
 
Nova legislação
Segundo o Decreto-Lei n.º 126/2021, as regras aplicáveis à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, publicado a 30 de dezembro de 2021, entraram em vigor no dia 4 de abril de 2022.
 
Este regulamento jurídico tem caráter temporário, apenas a vigorar durante dois anos. No final desse prazo será “objeto de avaliação pelo Governo”.
 
Até agora, atos como o processo de escritura de uma casa apenas podiam ser efetuados perante um conservador de registos, um oficial de registos, um notário, um agente consular português, advogados ou solicitadores.
 
Com a nova legislação, deixa de ser exigida a presença física de todos os intervenientes. Segundo o Governo, esta é também uma forma de continuar a solucionar a crescente procura de serviços públicos online que se intensificou com a pandemia.
 
Para o efeito, foi originada uma plataforma informática própria de modo a certificar toda a segurança do processo. A gestão da plataforma fica a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
 
Acesso à plataforma informática
Os atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos incluídos por este novo regime vão poder ser efetuados através de uma plataforma informática criada para o efeito e disponibilizada em justica.gov.pt.
 
Para entrar na área reservada, os utilizadores terão de autenticar-se através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. 
 
Além de aceder às sessões de videoconferência, através da plataforma podem enviar e consultar documentos, prestar consentimento para a gravação audiovisual dos atos ou consultar o histórico dos atos em que foram intervenientes.
 
A concretização destes atos por videoconferência depende sempre de agendamento prévio.
 
Após marcado o dia e a hora, é enviada uma mensagem aos respetivos intervenientes para o endereço de correio eletrónico por eles indicado, com a confirmação do agendamento e a hiperligação para a sessão de videoconferência, assim como valor e dados para pagamento dos emolumentos devidos. 
 
Os intervenientes podem fazer-se acompanhar por advogado ou solicitador (presencialmente ou à distância). Essa referência terá de constar dos documentos lavrados.
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